Em uma nova fase de monitoramento das operações financeiras no Brasil, a Receita Federal iniciou, desde 1º de janeiro, um processo de fiscalização mais rigoroso sobre as transações realizadas por meio de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A medida ampliou as obrigações de transparência, exigindo o envio de dados detalhados sobre movimentações financeiras para o Fisco.
A Mudança nas Regras
Antes da atualização, a Receita Federal já recebia informações de transações realizadas por clientes de bancos tradicionais, públicos e privados, como operações de PIX, investimentos, seguros, previdência e aplicações financeiras.
A novidade, contudo, envolve a inclusão de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento entre as entidades que devem reportar dados ao órgão fiscalizador.
A medida gera preocupações entre os consumidores, que temem o aumento da tributação ou possíveis vazamentos de dados pessoais. Em resposta, a Secretaria da Receita Federal tranquilizou a população, reforçando que as informações seriam coletadas com total respeito ao sigilo bancário.
O Que a Receita Federal Agora Pode Monitorar
Agora, a Receita Federal terá acesso a uma gama mais ampla de informações sobre as transações dos contribuintes, fundamentais para a gestão tributária, além de sua atuação no combate à pirataria, sonegação fiscal, tráfico de drogas e contrabando. Entre os dados que a Receita pode acessar, estão:
- Informações pessoais: nome, nacionalidade, endereço, número de CPF ou CNPJ.
- Detalhes bancários: número da conta bancária, saldo e movimentações financeiras, rendimentos de investimentos.
- Informações internacionais: número de Identificação Fiscal (NIF), caso o contribuinte tenha residência fiscal no exterior.
- Transações financeiras: valores movimentados, moeda utilizada, entre outras informações detalhadas sobre as movimentações.
Além disso, a Receita agora também tem acesso a dados das transações realizadas em cartões de crédito, contas de bancos digitais e outras instituições de pagamento.
O Que Mudou com a Inclusão de Cartões de Crédito e Instituições de Pagamento?
A partir de agora, as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento devem fornecer informações semestrais sobre as transações realizadas. O envio de dados ocorrerá a cada semestre, com o prazo para a primeira entrega em agosto de 2025, para as transações realizadas entre janeiro e julho.
As instituições financeiras e de pagamento serão obrigadas a informar uma série de detalhes, como:
- Saldo de contas bancárias no último dia do ano.
- Detalhamento das movimentações mensais e os rendimentos acumulados.
- Transferências realizadas entre contas de mesma titularidade.
- Aquisições de moeda estrangeira.
- Movimentações de planos de previdência ou seguros de vida.
- Pagamentos por cotas de consórcios e outros tipos de investimentos financeiros.
Esses dados serão coletados apenas quando os valores transacionados excederem certos limites: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (empresas).
Objetivos e Impacto
O principal objetivo dessas novas regras é aprimorar a fiscalização e garantir que todos os tributos devidos sejam pagos corretamente.
Além disso, a medida é um passo importante no cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil, especialmente no contexto do Padrão de Declaração Comum (CRS), que visa combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas transações financeiras globais.
Com o crescimento dos pagamentos digitais e o aumento das transações via PIX, a Receita Federal espera melhorar a identificação de irregularidades fiscais e reforçar a justiça tributária no país.
Conclusão
Embora a mudança possa parecer um aumento da vigilância sobre as finanças pessoais, o Fisco reforça que a medida não representa invasão da privacidade dos cidadãos, mas sim uma maneira de garantir o cumprimento das leis tributárias e contribuir para um sistema financeiro mais transparente e justo.
Para os consumidores, é importante estar atento às novas regras e compreender como elas impactam suas transações financeiras, especialmente aquelas realizadas por meio de PIX e cartões de crédito.